Estatuto Residente Não Habitual-Residentes em França
AMI: 123456789
O que é o Estatuto Residente Não Habitual?
Il s’agit d’un régime qui donne des fiscaux pendant une durée de dix ans consécutifs aux personnes qui sont devenus résidents fiscaux et dont le statut est reconnu par d’administration fiscale. Cette période de 10 ans est non-extensible.
Quem pode usufruir deste estatuto fiscal?
Todos os sujeitos passivos que não tenham tributado em Portugal como residentes, nos cinco anos anteriores à mudança de residência, nomeadamente:
Reformados ou Pensionistas a residir em França
Trabalhadores no activo residente em França dedicados a actividades de Elevado Valor Acrescentados (EVA) com carácter científico, artístico ou técnico.
Vantagem para Pensionistas/Reformados
Os rendimentos de Pensões (Categoria H) beneficiam de total exclusão de tributação :
Vantagem para Trabalhadores no activo (actividades de Elevado Valor Acrescentado)
De acordo com a Convenção de Dupla Tributação entre Portugal e França, a competência para tributar os rendimentos do trabalho de Residentes fiscais em Portugal é conferida a Portugal. Nesse sentido, ao abrigo do Estatuto de Residente Não Habitual, os rendimentos de trabalho dependente (Categoria A) têm os seguintes benefícios associados:
Os rendimentos acima mencionados deverão decorrer de actividades de Elevado Valor Acrescentado, tais como: arquitectos, engenheiros e técnicos similares, artistas plásticos, actores e músicos, auditores, médicos e dentistas, professorem, psicólogos, profissões liberais, técnicos e assimilados ou investidores, administradores e gestores.
Para correcto enquadramento legal, sugere-se a consulta de lei no Portal das Finanças ou o contacto directo à Autoridade Tributária e Aduaneira.
Vantagens para Emigrantes Portugueses
Aplicam-se as mesmas vantagens aos emigrantes portugueses a residir em França, desde que cumpram as condições de acesso à obtenção do estatuto de RNH, nomeadamente não ter sido residente fiscal em Portugal nos últimos 5 anos.
Requisitos para obtenção do estatuto RNH
Não ter sido residente fiscal em Portugal nos últimos 5 anos e :
No estatuto de RNH deverá ser solicitado no momento do registo como residente fiscal em Portugal junto da Autoridade Tributária e Aduaneira até 31 de Março do ano seguinte.
Mais informações
Para mais informações sobre o estatuto Residente Não Habitual deverá:
Informação Importante
A presente informação não dispensa nem substitui a consulta da informação legal junto das autoridades tributárias competentes portuguesas. O regime fiscal considerado é aquele que está presentemente em vigor, não podendo ser garantido que as regras aplicáveis e nas quais se basearam os pressupostos se mantenham no futuro e, designadamente, que os beneficiários fiscais actualmente existente s se mantenham igualmente no futuro. O tratamento fiscal específico depende das circunstâncias individuais de cada Cliente e está sujeito a alterações.
O que é o Estatuto Residente Não Habitual?
Il s’agit d’un régime qui donne des fiscaux pendant une durée de dix ans consécutifs aux personnes qui sont devenus résidents fiscaux et dont le statut est reconnu par d’administration fiscale. Cette période de 10 ans est non-extensible.
Quem pode usufruir deste estatuto fiscal?
Todos os sujeitos passivos que não tenham tributado em Portugal como residentes, nos cinco anos anteriores à mudança de residência, nomeadamente:
Reformados ou Pensionistas a residir em França
Trabalhadores no activo residente em França dedicados a actividades de Elevado Valor Acrescentados (EVA) com carácter científico, artístico ou técnico.
Vantagem para Pensionistas/Reformados
Os rendimentos de Pensões (Categoria H) beneficiam de total exclusão de tributação :
Vantagem para Trabalhadores no activo (actividades de Elevado Valor Acrescentado)
De acordo com a Convenção de Dupla Tributação entre Portugal e França, a competência para tributar os rendimentos do trabalho de Residentes fiscais em Portugal é conferida a Portugal. Nesse sentido, ao abrigo do Estatuto de Residente Não Habitual, os rendimentos de trabalho dependente (Categoria A) têm os seguintes benefícios associados:
Os rendimentos acima mencionados deverão decorrer de actividades de Elevado Valor Acrescentado, tais como: arquitectos, engenheiros e técnicos similares, artistas plásticos, actores e músicos, auditores, médicos e dentistas, professorem, psicólogos, profissões liberais, técnicos e assimilados ou investidores, administradores e gestores.
Para correcto enquadramento legal, sugere-se a consulta de lei no Portal das Finanças ou o contacto directo à Autoridade Tributária e Aduaneira.
Vantagens para Emigrantes Portugueses
Aplicam-se as mesmas vantagens aos emigrantes portugueses a residir em França, desde que cumpram as condições de acesso à obtenção do estatuto de RNH, nomeadamente não ter sido residente fiscal em Portugal nos últimos 5 anos.
Requisitos para obtenção do estatuto RNH
Não ter sido residente fiscal em Portugal nos últimos 5 anos e :
No estatuto de RNH deverá ser solicitado no momento do registo como residente fiscal em Portugal junto da Autoridade Tributária e Aduaneira até 31 de Março do ano seguinte.
Mais informações
Para mais informações sobre o estatuto Residente Não Habitual deverá:
Informação Importante
A presente informação não dispensa nem substitui a consulta da informação legal junto das autoridades tributárias competentes portuguesas. O regime fiscal considerado é aquele que está presentemente em vigor, não podendo ser garantido que as regras aplicáveis e nas quais se basearam os pressupostos se mantenham no futuro e, designadamente, que os beneficiários fiscais actualmente existente s se mantenham igualmente no futuro. O tratamento fiscal específico depende das circunstâncias individuais de cada Cliente e está sujeito a alterações.
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