Estatuto Residente Não Habitual-Residentes em França

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O que é o Estatuto Residente Não Habitual?

Il s’agit d’un régime qui donne des fiscaux pendant une durée de dix ans consécutifs aux personnes qui sont devenus résidents fiscaux et dont le statut est reconnu par d’administration fiscale. Cette période de 10 ans est non-extensible.


Quem pode usufruir deste estatuto fiscal?

Todos os sujeitos passivos que não tenham tributado em Portugal como residentes, nos cinco anos anteriores à mudança de residência, nomeadamente:

  • Reformados ou Pensionistas a residir em França

  • Trabalhadores no activo residente em França dedicados a actividades de Elevado Valor Acrescentados (EVA) com carácter científico, artístico ou técnico.


Vantagem para Pensionistas/Reformados


Os rendimentos de Pensões (Categoria H) beneficiam de total exclusão de tributação :

  • De acordo com a Convenção de Dupla Tributação entre Portugal e França, a competência para tributar os rendimentos das pensões é conferida a Portugal ;
  • Ao abrigo do Estatuto Residente Não Habitual, Portugal isenta a tributação deste rendimento durante 10 anos.
  • Constituem excepção a esta regra as pensões decorrentes do exercício de funções publicas, as quais o Estado Francês tributa por retenção da fonte.


Vantagem para Trabalhadores no activo (actividades de Elevado Valor Acrescentado)

De acordo com a Convenção de Dupla Tributação entre Portugal e França, a competência para tributar os rendimentos do trabalho de Residentes fiscais em Portugal é conferida a Portugal. Nesse sentido, ao abrigo do Estatuto de Residente Não Habitual, os rendimentos de trabalho dependente (Categoria A) têm os seguintes benefícios associados:

  • Rendimentos de Fonte Portuguesa- ficam sujeitos a uma taxa reduzida de 20% durante 10 anos.
  • Rendimentos de Fonte Francesa- Isentos de tributação durante 10 anos.

Os rendimentos acima mencionados deverão decorrer de actividades de Elevado Valor Acrescentado, tais como: arquitectos, engenheiros e técnicos similares, artistas plásticos, actores e músicos, auditores, médicos e dentistas, professorem, psicólogos, profissões liberais, técnicos e assimilados ou investidores, administradores e gestores.

Para correcto enquadramento legal, sugere-se a consulta de lei no Portal das Finanças ou o contacto directo à Autoridade Tributária e Aduaneira.


Vantagens para Emigrantes Portugueses

Aplicam-se as mesmas vantagens aos emigrantes portugueses a residir em França, desde que cumpram as condições de acesso à obtenção do estatuto de RNH, nomeadamente não ter sido residente fiscal em Portugal nos últimos 5 anos.


Requisitos para obtenção do estatuto RNH

Não ter sido residente fiscal em Portugal nos últimos 5 anos e :

  • Permanência em Portugal por mais de 183 dias, seguidos ou interpolados
  • Ter Habitação que faça supor intenção de a manter/ocupar como residência habitual
  • Ser tripulante de navio/aeronave ao serviço de empresa portuguesa residente
  • Desempenhar no estrangeiro funções/ comissões públicas ao serviço de Portugal

No estatuto de RNH deverá ser solicitado no momento do registo como residente fiscal em Portugal junto da Autoridade Tributária e Aduaneira até 31 de Março do ano seguinte.


Mais informações

Para mais informações sobre o estatuto Residente Não Habitual deverá:

  • Contactar o Centro de Atendimento Telefónico (CAT) DA Autoridade Tributária e Aduaneira, através do nº 707206707, todos os dias úteis das 8h30 às 19h30;
  • Consultar informação no Portal das Finanças (www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/home.action, área “Portuguese Tax System”- “Non-regular Residents”
  • Dirigir-se ao serviço de Finanças mais próximo em Portugal.


Informação Importante

A presente informação não dispensa nem substitui a consulta da informação legal junto das autoridades tributárias competentes portuguesas. O regime fiscal considerado é aquele que está presentemente em vigor, não podendo ser garantido que as regras aplicáveis e nas quais se basearam os pressupostos se mantenham no futuro e, designadamente, que os beneficiários fiscais actualmente existente s se mantenham igualmente no futuro. O tratamento fiscal específico depende das circunstâncias individuais de cada Cliente e está sujeito a alterações.

O que é o Estatuto Residente Não Habitual?

Il s’agit d’un régime qui donne des fiscaux pendant une durée de dix ans consécutifs aux personnes qui sont devenus résidents fiscaux et dont le statut est reconnu par d’administration fiscale. Cette période de 10 ans est non-extensible.

 

Quem pode usufruir deste estatuto fiscal?

Todos os sujeitos passivos que não tenham tributado em Portugal como residentes, nos cinco anos anteriores à mudança de residência, nomeadamente:

  • Reformados ou Pensionistas a residir em França

  • Trabalhadores no activo residente em França dedicados a actividades de Elevado Valor Acrescentados (EVA) com carácter científico, artístico ou técnico.

 

Vantagem para Pensionistas/Reformados

 

Os rendimentos de Pensões (Categoria H) beneficiam de total exclusão de tributação :

  • De acordo com a Convenção de Dupla Tributação entre Portugal e França, a competência para tributar os rendimentos das pensões é conferida a Portugal ;
  • Ao abrigo do Estatuto Residente Não Habitual, Portugal isenta a tributação deste rendimento durante 10 anos.
  • Constituem excepção a esta regra as pensões decorrentes do exercício de funções publicas, as quais o Estado Francês tributa por retenção da fonte.

 

Vantagem para Trabalhadores no activo (actividades de Elevado Valor Acrescentado)

De acordo com a Convenção de Dupla Tributação entre Portugal e França, a competência para tributar os rendimentos do trabalho de Residentes fiscais em Portugal é conferida a Portugal. Nesse sentido, ao abrigo do Estatuto de Residente Não Habitual, os rendimentos de trabalho dependente (Categoria A) têm os seguintes benefícios associados:

  • Rendimentos de Fonte Portuguesa- ficam sujeitos a uma taxa reduzida de 20% durante 10 anos.
  • Rendimentos de Fonte Francesa- Isentos de tributação durante 10 anos.

Os rendimentos acima mencionados deverão decorrer de actividades de Elevado Valor Acrescentado, tais como: arquitectos, engenheiros e técnicos similares, artistas plásticos, actores e músicos, auditores, médicos e dentistas, professorem, psicólogos, profissões liberais, técnicos e assimilados ou investidores, administradores e gestores.

Para correcto enquadramento legal, sugere-se a consulta de lei no Portal das Finanças ou o contacto directo à Autoridade Tributária e Aduaneira.

 

Vantagens para Emigrantes Portugueses

Aplicam-se as mesmas vantagens aos emigrantes portugueses a residir em França, desde que cumpram as condições de acesso à obtenção do estatuto de RNH, nomeadamente não ter sido residente fiscal em Portugal nos últimos 5 anos.

 

Requisitos para obtenção do estatuto RNH

Não ter sido residente fiscal em Portugal nos últimos 5 anos e :

  • Permanência em Portugal por mais de 183 dias, seguidos ou interpolados
  • Ter Habitação que faça supor intenção de a manter/ocupar como residência habitual
  • Ser tripulante de navio/aeronave ao serviço de empresa portuguesa residente
  • Desempenhar no estrangeiro funções/ comissões públicas ao serviço de Portugal

No estatuto de RNH deverá ser solicitado no momento do registo como residente fiscal em Portugal junto da Autoridade Tributária e Aduaneira até 31 de Março do ano seguinte.

 

Mais informações

Para mais informações sobre o estatuto Residente Não Habitual deverá:

  • Contactar o Centro de Atendimento Telefónico (CAT) DA Autoridade Tributária e Aduaneira, através do nº 707206707, todos os dias úteis das 8h30 às 19h30;
  • Consultar informação no Portal das Finanças (www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/home.action, área “Portuguese Tax System”- “Non-regular Residents”
  • Dirigir-se ao serviço de Finanças mais próximo em Portugal.

 

Informação Importante

A presente informação não dispensa nem substitui a consulta da informação legal junto das autoridades tributárias competentes portuguesas. O regime fiscal considerado é aquele que está presentemente em vigor, não podendo ser garantido que as regras aplicáveis e nas quais se basearam os pressupostos se mantenham no futuro e, designadamente, que os beneficiários fiscais actualmente existente s se mantenham igualmente no futuro. O tratamento fiscal específico depende das circunstâncias individuais de cada Cliente e está sujeito a alterações.

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